Lei nº 6196 DE 31/07/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 ago 2018

Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em todas as instituições públicas e privadas no Distrito Federal onde haja atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, fica assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos sobre os demais.

Parágrafo único. A prioridade especial de que trata o caput deve ser informada por meio de aviso no local do atendimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG