Lei nº 6.191 de 17/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

1. Recursos do tesouro  470.239.000 805.408.700 866.681.800 
1.1 - Ordinárias ...................... 379.839.000 399.108.700 433.431.800 
1.2 - Vinculados ..................... 90.400.000 106.300.000 123.250.000 
2. Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 188.967.500 36.490.000 40.326.000 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 Aplicação no Triênio  Cr$ de 1975 
A - Despesas por Órgãos 1975 1976 1977 
1. À Conta de Recursos do Tesouro    
Órgão Auxiliar do Poder Legislativo    
- Tribunal de Contas do Distrito Federal. 1.251.000 1.161.000 1.161.000 
Poder Executivo     
- Gabinete do Governador.. 780.000 803.000 859.000 
- Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ...................... 200.000 206.000 220.000 
- Departamento de Turismo  145.000 149.000 159.000 
- Administração das Unidades Desportivas de Brasília ........................... 226.000 233.000 249.000 
- Procuradoria-Geral.......... 1.180.000 1.215.000 1.298.000 
- Secretaria do Governo .... 208.000 214.000 229.000 
- Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante...................... 1.950.000 2.009.000 2.077.000 
- Região Administrativa II - Gama........... 8.211.000 8.458.000 8.740.000 
- Região Administrativa III - Taguatinga .. 11.676.000 12.028.000 12.442.000 
- Região Administrativa IV - Brazlândia .. 2.225.000 2.291.000 2.372.000 
- Região Administrativa V - Sobradinho.. 5.080.000 5.232.000 5.419.000 
- Região Administrativa VI - Planaltina.... 4.543.000 4.447.000 3.671.000 
- Administração do Setor Residencial Indústria e abastecimento ................ 930.000 958.000 1.020.000 
Secretaria de Administração 1.000.000 1.030.000 1.102.000 
Secretaria de Finanças .. 215.930.000 231.801.000 261.466.000 
Secretaria de Educação e Cultura......... 41.800.000 43.538.000 46.311.100 
Secretaria de Saúde ...... 21.294.000 21.876.700 23.953.500 
Secretaria de Serviços Sociais ............. 1.125.000 1.180.000 1.240.000 
 Aplicação do triênio  Cr$ de 1975 
 1975 1976 1977 
- Secretaria de Viação e Obras........................... 125.220.000 138.888.000 153.891.200 
- Secretaria de Serviços Públicos....................... 12.780.000 15.866.000 17.579.000 
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília...... 35.000 36.000 39.000 
- Serviço Autonômo de Limpeza Urbana............. 2.080.000 2.142.000 2.292.000 
- Secretaria de Agricultura e Produção....................... 2.110.000 2.344.000 2.663.000 
- Secretaria de Segurança Pública.......................... 4.450.000 4.339.000 2.933.000 
- Polícia Militar do Distrito Federal.......................... 2.100.000 2.163.000 2.314.000 
-Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 800.000 824.000 862.000 
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta    
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.............. 8.600.000 9.800.000 11.000.000 
Central de Abastecimento de Brasília S.A............... 2.395.000 2.870.000 3.445.000 
Fundação Educacional do Distrito Federal............... 100.000 100.000 100.000 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil............................. 6.000.000 6.000.000 6.000.000 
Companhia de Águas e Esgotos de Brasília......... 166.884.500 11.320.000 13.150.000 
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal........................... 4.205.000 5.170.000 5.180.000 
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central............... 123.000 150.000 220.000 
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal............................. 660.000 1.080.000 1.230.000 
B - Despesas por Funções    
Legislativa......................... 1.161.000 1.161.000 1.161.000 
Administração Superior e Planejamento Global............................... 11.206.000 11.335.000 10.954.800 
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária............................. 13.105.000 15.014.000 17.108.000 
Defesa Nacional e Segurança Pública.... 3.200.000 3.296.000 3.527.000 
Desenvolvimento Regional..................... 203.200.000 218.040.000 245.380.000 
Educação e Cultura.............................. 43.776.000 45.570.000 48.477.100 
Energia e Recursos Minerais................ 14.800.000 16.916.000 18.803.000 
Habitação e Urbanismo........................ 113.750.000 120.389.000 130.472.500 
Indústria, Comércio e Serviços.............. 145.000 149.000 159.000 
Justiça............................... 1.180.000 1.215.000 1.298.000 
Saúde e Saneamento....................... 216.858.500 62.735.700 67.615.400 
Trabalho, Assistência e Previdência....... 1.785.000 2.239.000 2.470.000 
Transporte.......................... 35.040.000 43.839.000 48.581.000 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão