Lei nº 6.187 de 20/01/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 jan 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nas academias de ginástica, nos centros esportivos e estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos a atividade física de cartazes com advertências sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

O Vice-Prefeito do Município de Natal, no exercício do cargo de Prefeito,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos e estabelecimentos comerciais de "nutrição esportiva" e produtos correlatos à atividade física em funcionamento no Município de Natal, obrigados a fixarem em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

Parágrafo único. O cartaz deve conter os dizeres: O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, incluirá nas campanhas de combate ao uso de drogas, a divulgação sobre os prejuízos à saúde que os anabolizantes podem causar.

Art. 3º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de noventa dias contados da data da publicação desta lei para se adequarem às suas disposições.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de janeiro de 2011.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito em Exercício