Lei nº 6.173 de 09/12/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 - | Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade - | 2802.0106.2160.001 | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 3.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira