Lei nº 6.173 de 09/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 -  Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade -  2802.0106.2160.001  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial .......... 3.000.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira