Lei nº 6.172 de 09/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso