Lei nº 6.170 de 09/12/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
Atividade | - 2009-0101-2051 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 10.200 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso