Lei nº 6.170 de 09/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.09 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica  
Atividade - 2009-0101-2051  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 10.200 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso