Lei nº 6160 DE 11/01/2017

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 18 jan 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino disponibilizarem carteiras escolares apropriadas aos estudantes com necessidades especiais.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Cuiabá, deverão disponibilizar carteiras adequadas aos alunos com necessidades especiais.

Parágrafo único. A quantidade necessária de carteiras em cada estabelecimento escolar será determinada quando da realização da matrícula, ocasião pela qual o matriculando ou seus responsáveis apresentar laudo médico atestando a necessidade de carteira escolar especial, que deve ser disponibilizada durante todo o ano letivo.

Art. 2º As carteiras deve se adequar às normas e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL