Lei nº 6.145 de 29/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 -  JUSTIÇA DO TRABALHO  
0806 -  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Projeto -  0806.0106.1002.001.46  
4.1.1.0 -  Obras Públicas............................................................. 500.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto