Lei nº 6.145 de 29/11/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0806 - | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Projeto - | 0806.0106.1002.001.46 | |
4.1.1.0 - | Obras Públicas............................................................. | 500.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto