Lei nº 6141 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2023

Altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei Nº 4282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, Detran-MS Tabela de Serviços, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

CÓDIGO DESCRIÇÃO UFERMS
“.................... .................... ....................
2029 EMISSÃO CRV/INCL. GNV 6,12
.................... .................... ....................
3112 REG. CONTRATO 3,00
.................... .................... ...................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado