Lei nº 6.099 de 20/05/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 mai 2010

Dispõe sobre a prescrição de medicamentos genéricos nos estabelecimentos do Sistema de Saúde Municipal e credenciados, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do Sistema de Saúde do Município e nos estabelecimentos por este credenciados deverão prescrever, preferencialmente, na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.

Art. 2º Somente poderão ser receitados como opcionais os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 (que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências), com a Resolução nº 391, de 09 de agosto de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos) e com as demais Leis e regulamentos que dispuserem sobre o assunto.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de maio de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita