Lei nº 6.083 de 07/04/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 abr 2010

Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas para portadores de necessidades especiais e idosos em bancos 24 horas, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que explorem os serviços de bancos 24 horas e congêneres, no Município, ficam obrigadas a adaptá-las de forma a permitir seu livre acesso e uso interno por portadores de necessidade especiais ocupantes de cadeiras de rodas e idosos, conforme a ABNT.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de abril de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita