Lei nº 6071 DE 08/08/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 ago 2018

Institui, no município de Campo Grande, o Disque Denúncia por meio de aplicativo de celular, para casos de utilização indevida de vagas de estacionamento exclusivas para Idosos e Deficientes Físicos e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Campo Grande, o Disque Denúncia por meio de Aplicativo de Celular, para casos de utilização indevida de vagas de estacionamento, exclusivas para Idosos e Deficientes Físicos.

Parágrafo único. O serviço a ser criado visa impedir a utilização indevida de vagas de estacionamento exclusiva para idosos e deficientes físicos, a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio de aplicativo de celular, enviadas à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Art. 2º A denúncia deverá conter fotografia da parte traseira, dianteira e lateral do veículo, possibilitando identificar o automóvel e certificar que se trata de vaga exclusiva para idosos e deficientes físicos e que está sendo indevidamente utilizada por pessoa não credenciada.

Art. 3º O custeio do serviço previsto nesta Lei será feito por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do município de Campo Grande e de recursos oriundos de convênios e acordos celebrados com entidades públicas e particulares, se necessário.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal