Lei nº 6.056 de 26/01/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jan 2010

Altera a redação do art. 10, § 2º, da Lei nº 6.015, de 10 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a regulamentação das feiras livres, do comércio nelas realizados e do uso da área pública pra tal fim", e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10, e o § 2º, da Lei nº 6.015, de 10 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a regulamentação das feiras livres, do comércio nelas realizados e do uso da área pública pra tal fim e dá outras providências", passam a ter a seguinte redação:

"Art. 10. O Município do Natal, por meio de processo licitatório, poderá selecionar pessoas jurídicas, constituídas como empresas cooperativistas, para fornecer, transportar, instalar e desinstalar os equipamentos necessários à realização das atividades reguladas por esta Lei.

§ 1º .....

§ 2º O feirante não está obrigado a utilizar os equipamentos e/ou serviços fornecidos pelas pessoas jurídicas selecionadas; desde que, com prévia autorização da SEMSUSR, disponha de seu próprio equipamento, que o mesmo esteja de acordo com o modelo Padrão determinado pela SEMSUR e seja o responsável pelo seu transporte, instalação e retirada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de janeiro de 2010.

MICARLA DE SOUSA

PREFEITA