Lei nº 6.037 de 11/01/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 jan 2010

Assegura as pessoas com deficiência visual a disponibilização de emissão das contas de água, energia elétrica e telefone em alfabeto em braile, no caso que especifica e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de contas de água, energia elétrica e telefone em alfabeto Braile para pessoas portadoras de deficiência visual, no âmbito do Município do Natal.

Art. 2º Para efeito do que dispõe o caput do art. 1º, caberá ao interessado o contato, através de requerimento com as empresas prestadoras desses serviços para fins de cadastramento.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com associações de apoio ao deficiente visual com a finalidade de cadastro dos beneficiários desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de janeiro de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita