Lei nº 6.008 de 18/07/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2011

Altera a Lei nº 5.257/2008, incluindo outros telefones úteis.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.257/2008 passa a vigorar adicionado dos novos incisos V, VI e VII como a seguir:

"Art. 2º Para efeito de aplicação do que trata o artigo anterior, consideram-se telefones úteis os das seguintes instituições:

V - Comissão de Proteção da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

VI - NUPOND - Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais e Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

VII - CEPDE - Conselho Estadual para Políticas de Integração da Pessoa com Deficiência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.697/2009

Autoria do Deputado: Altineu Cortes