Lei nº 5.985 de 04/03/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mar 2010

Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Estadual nº 5.709, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 1º da Lei nº 5.709, de 18 de dezembro de 2007, fica acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º Acompanhada a expressão citada no caput desse artigo deve ser incluído no mínimo 05 (cinco) nomes com telefones de táxi e/ou moto táxi, a critério, do estabelecimento, desde que os mesmos sejam filiados às associações ou cooperativas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 04 de março de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).