Lei nº 5.945 de 12/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 abr 2011
Revoga as Leis nºs 12/1975, 29/1976, 2.805/1997, 3.075/1998.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis:
Lei nº 12/1975, "que prevê a instalação no Hospital Souza Aguiar de um serviço de pronto-socorro através de helicópteros-ambulância"
Lei nº 29/1976, "que autoriza o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a ceder duas cadeiras cativas para que o compositor Ismael Silva assista aos desfiles das Escolas de Samba".
Lei nº 2.805/1997, "que dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de Academias de Artes Marciais e dá outras providências"
Lei nº 3.075/1998,"que outorga o direito aos adolescentes entre 15 e 18 anos, portadores de título eleitoral, do pagamento da meia-entrada nos locais que menciona".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 abril de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.608/2009
Autoria da Comissão Especial Instituída pelo Requerimento nº 105/2007