Lei nº 5.940 de 07/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 dez 2009

Altera as disposições da Lei nº 5.536, de 11 de janeiro de 2006, que trata dos subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º À Lei nº 5.536, de 11 de janeiro de 2006, fica acrescido o seguinte dispositivo:

"Art. 2º-A. O subsídio mensal do Procurador de Justiça, fixando no caput do art. 2º desta Lei, fica reajustado em:

I - 5% (cinto por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; e

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010." (AC)

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Piauí.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com eficácia jurídica a partir de 01 de setembro de 2009.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 07 de dezembro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

Tabela Remuneratória a vigorar

A partir de 01 de setembro de 2009.

Procurador de Justiça
23.216,81
Promotor de 4º Entrância
20.895,13
Promotor de 3º Entrância
18.805,62
Promotor de 2º Entrância
16.925,06
Promotor de 1º Entrância
15.232,55
Promotor Substituto
13.709,29

Tabela Remuneratória a vigorar

A partir de 01 de fevereiro de 2010.

Procurador de Justiça
24.117,62
Promotor de 4º Entrância
21.705,86
Promotor de 3º Entrância
19.535,27
Promotor de 2º Entrância
17.581,74
Promotor de 1º Entrância
15.823,57
Promotor Substituto
14.241,21