Lei nº 5.935 de 04/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2011

Altera dispositivos do art. 83 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, a alínea "d" do inciso II, e alínea "c" do inciso III, todos do art. 83 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. (.....)

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.

II - (.....)

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;

III - (.....)

c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 90/2011

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 04/2011