Lei nº 5.929 de 25/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Altera a Lei nº 4.334, de 27 de maio de 2004.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.334, de 27 de maio de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. (NR)"

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 4.334, de 27 de maio de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.823-A/2008

Autoria do Deputado Dica