Lei nº 5894 DE 19/10/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 out 2017

Altera a redação do "caput" do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.790/2016, que dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos do transporte coletivo do município de Campo Grande-MS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.790/2016, que dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos do transporte coletivo do município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Todos os assentos instalados nos veículos do transporte público do município são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, às pessoas com deficiência, às gestantes, às pessoas com crianças de colo e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal