Lei nº 5845 DE 19/05/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 mai 2014

Institui no âmbito do município de São Luís o "Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino", e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de São Luís o "Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino".

Art. 2º Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoa físicas e jurídicas, domiciliadas no município de São Luís, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:

I - doação de recursos materiais a escola e creches municipais; e

II - manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.

Art. 4º As pessoas jurídicas que aderiram ao Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, poderão divulgar por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.

Art. 5º Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino não implicará:

I - em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal; e

II - em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 073/2013, de autoria do Vereador Francisco Carvalho)