Lei nº 5810 DE 25/10/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 nov 2013

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou reconhecimento nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadoras de serviços, no âmbito do município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou reconhecimento nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadoras de serviços, no âmbito do Município de São Luís.

Art. 2º Os estabelecimentos e repartições de que se trata esta Lei deverão exibir em suas entradas, de modo destacado, as exigências aqui previstas, alusivas à proibição.

§ 1º Os estabelecimentos que possuem instalações ao ar livre, poderão delimitar a área de acesso.

§ 2º O aviso relativo à proibição deverá ser afixado em placas, painel ou similar, de fácil visualização.

Art. 3º Os infratores das disposições desta lei serão alertados para retirar esses instrumentos ou em caso de resistência convidados e deixarem o local no ato.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 052/2013, de autoria do Vereador Josué Pinheiro).