Lei nº 5785 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera a Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º , I e II, da Lei nº 4.733 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2019, quanto à isenção prevista no art. 1º;

II - a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2022, em relação às disposições previstas no art. 3º, § 5º, da Lei federal nº 7.431, de 1985;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG