Lei nº 5.761 de 03/12/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1971

Prorroga o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até o exercício de 1976, inclusive, o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º Independente e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza.