Lei nº 5758 DE 03/06/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 jun 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres, situados no âmbito do município de Teresina, a disponibilizarem método de atendimento para pessoas acometidas de surdez, através de chamadas de vídeo e dá outras providências. (*).

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As centrais de atendimento telefônico "call centers", bem como os serviços de atendimento ao cliente "SAC" e congêneres, ficam obrigados a disponibilizar método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas acometidas com surdez, no âmbito do município de Teresina.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

§ 2º As empresas que menciona o caput deste artigo disponibilizarão canal de atendimento exclusivo para pessoas com problemas de audição.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em todos os aspectos para a sua fiel execução, especialmente no que tange a fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 3 de junho de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Evandro Hidd, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.