Lei nº 5.753 de 04/10/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 out 2006

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de recipientes, para deposito de lixo, no interior de todos os veículos de transporte coletivo urbano que circulam no Município de Natal, de dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros ficam obrigadas a instalarem recipientes para a coleta de lixo, no interior de seus veículos que circulam no Município do Natal, diferenciando entre papel, plástico, vidro e metal.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará, ao infrator, a imposição de multa de 150 (cento e cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR's, e, em caso de reincidência, o valor da multa duplicará.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de outubro de 2006

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito