Lei nº 5.752 de 02/12/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
Atividade | - 07.11.01.06.2.022 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 1.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... | 3.600 |
TOTAL ....................................................................................... | 4.6000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso