Lei nº 5.752 de 02/12/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

  Cr$1,00 
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade - 07.11.01.06.2.022  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................. 1.000 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 3.600 
 TOTAL ....................................................................................... 4.6000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso