Lei nº 5.751 de 02/12/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.01 - Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade - 07.01.01.06.2.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... 24.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMILIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso