Lei nº 5.745 de 01/12/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1971
Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza