Lei nº 5.737 de 27/03/1991

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 1991

Revoga o Artigo 49 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 6º, combinado com o § 8º do artigo 42 de Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Artigo 49 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 1991.

DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente