Lei nº 5.720 de 26/10/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
14.00 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.01 - | Gabinete do Ministro | |
14.01.01.04.2.001 - | Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 170.000 |
14.04 - | Inspetoria-Geral de Finanças | |
14.04.01.07.2.006- | Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis.............................................................. | 130.400 |
14.05 - | Divisão de Segurança e Informações | |
14.05.08.09.2.007 - | Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis ............................................................. | 100.000 |
TOTAL ................................................................................ | 400.400 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti