Lei nº 5.720 de 26/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

  Cr$1,00 
14.00 -  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.01 -  Gabinete do Ministro  
14.01.01.04.2.001 -  Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 170.000 
14.04 -  Inspetoria-Geral de Finanças  
14.04.01.07.2.006-  Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis.............................................................. 130.400 
14.05 -  Divisão de Segurança e Informações  
14.05.08.09.2.007 -  Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ............................................................. 100.000 
 TOTAL ................................................................................ 400.400 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti