Lei nº 5.719 de 26/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paris.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 28.01.18.00.2.007  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa................................ 1.620.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso