Lei nº 5.718 de 26/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:

  Cr$1,00 
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.01 - Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade - 07.01.01.06.2.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............... 1.548.700 
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade - 07.11.01.06.2.022  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................... 1.000 
07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
Atividade - 07.16.01.06.2.032  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 1.400 
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................ 349.100 
 TOTAL .......................................................... 1.900.200 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso