Lei nº 5711 DE 01/12/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2021

Dispoẽ sobre Passaporte Digital de Imunização no Estado do Amazonas.

O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,

Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º A vacinação será comprovada através do Passaporte Digital de Imunização.

§ 1º O Passaporte Digital de Imunização será homologado pela Secretaria Estadual de Saúde e emitido por órgão competente ou por empresas ou entidades credenciadas para esse fim, em meio tecnológico acessível à população.

§ 2º O Passaporte Digital de Imunização não poderá ser visualizado sem a concordância do usuário no que se refere aos seus direitos legais de compartilhamento de informações pessoais.

§ 3º O Passaporte Digital de Imunização poderá ser exigido para autorizar a entrada em eventos e locais públicos, utilização de meios de transportes coletivos sejam terrestres, aquaviários ou aéreos, bem como em qualquer local em que a aglomeração de pessoas exija controle sanitário com o fito de aumentar a segurança da população.

§ 4º Na total impossibilidade da emissão do Passaporte Digital de Imunização, o documento digital poderá ser substituído pelo Atestado de Vacinação impresso e devidamente validado pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciados para tal fim pela autoridade de saúde competente, devendo ser substituído pelo documento digital assim que possível.

Art. 2º O Passaporte Digital de Imunização será utilizado como mecanismo de exigência na execução e fiscalização de políticas públicas de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados podendo determinar multas e penalidades.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Visto

WANDER MOTTA

Diretor-Geral