Lei nº 5670 DE 21/01/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 jan 2016

Dispõe sobre a adoção de academia ao ar livre híbrida no Município de Campo Grande - MS e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto de Adoção de Academia ao Ar Livre Híbrida no município de Campo Grande - MS e dá outras providências.

Art. 2º O projeto de adoção terá como finalidade buscar empresas interessadas em patrocinar a instalação de academias ao ar livre híbridas, em troca de sua publicidade no local.

Art. 3º A definição das praças ou demais espaços públicos ficará a critério dos participantes do projeto de adoção.

Art. 4º Os participantes do projeto poderão ser empresas privadas, sindicatos patronais, associações comerciais, redes hoteleiras, supermercados, bancos privados, imobiliárias, shoppings, grandes marcas ou entidades que possuam dotação orçamentária para investir em mídia social.

Art. 5º A participação dos adotantes ocorrerá da seguinte maneira:

I - terá direito de exclusividade no fornecimento dos equipamentos;

II - terá obrigação de conceder a manutenção ou garantia estendida dos equipamentos adquiridos pela empresa adotante, durante o período em que o contrato de adoção estiver em vigência;

III - o período do contrato de adoção ocorrerá no mínimo 12 meses e no máximo 36 meses;

IV - o adotante terá exclusividade na mídia positiva gerada pela iniciativa na área da acessibilidade.

Art. 6º A participação do ente público dar-se-à:

I - prospecção de empresas potencialmente participantes junto aos cadastros e ao mercado;

II - divulgação do Projeto através dos canais disponíveis;

III - apoio administrativo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal