Lei nº 5649 DE 06/01/2016
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jan 2016
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar kits de higiene bucal às escolas públicas da Rede Municipal de Ensino (REME).
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar kits de higiene bucal às escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos da sociedade civil organizada, através de convênios, fornecerá kits de higiene bucal e, concomitantemente, promoverá palestras com profissionais da área odontológica, para ensinar o uso correto dos produtos distribuídos aos alunos das escolas e creches municipais.
Art. 3º Incumbirá às escolas municipais e às creches, através de seus gestores, professores, estagiários ou funcionários em geral, o dever de fazer com que todos os seus alunos participem das palestras para orientação adequada quanto à correta higienização bucal.
Art. 4º A distribuição dos kits de que trata esta Lei e a orientação por parte dos profissionais que deverão acompanhá-la, ocorrerão, preferencialmente, no início de cada semestre do ano letivo.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas de assistência social, organizações não governamentais, associações sem fins lucrativos, iniciativa privada em geral e outras entidades da sociedade civil para a viabilização da distribuição dos kits de higiene bucal e ministração das palestras para orientação da correta higienização bucal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2016.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal