Lei nº 5648 DE 06/01/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jan 2016

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar profissionais e estagiários da área de educação física nas academias ao ar livre do Município de Campo Grande-MS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar profissionais e estagiários da área de educação física nas academias ao ar livre do município de Campo Grande-MS.

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará um profissional por região do Município e dois estagiários para cada praça ou parque com academia ao ar livre do Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá formar convênios ou termos de cooperação com entidades de ensino superior de educação física para contratação de estagiários da área.

Parágrafo único. Os Profissionais da área de educação física e estagiários fornecerão orientação gratuita aos usuários de segunda-feira a sábado das 06 h às 09 h e das 17 h às 20 h.

Art. 4º As atividades físicas poderão ser realizadas individualmente, ou em grupos divididos de acordo com as características de seus participantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal