Lei nº 5643 DE 21/12/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 jan 2016

Assegura o acesso dos profissionais de educação física "personal trainer" particular às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes, e dá outras providências.

O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte P:

Art. 1º Os usuários das academias de ginástica, que, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, desde que acompanhados de seus alunos, terão livre acesso às academias de ginástica para orientar e coordenar as atividades respectivas de seus clientes.

§ 2º As academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º As academias deverão afixar em local visível, informativo que assegure ao usuário o direito de ser acompanhado pelo profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Art. 3º As academias não poderão ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por estes na prestação dos seus serviços.

Art. 4º A não observância das regras estatuídas nesta lei acarretará uma multa no valor de 05 (cinco) salários mínimos, por denúncia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2015.

FLÁVIO CÉSAR

1º Vice-Presidente