Lei nº 5639 DE 12/05/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 mai 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de caráter altruísta do Incentivo de Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer, no Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o caráter altruísta do Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer.

Art. 2º São objetivos do Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer:

I - sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que, com esse material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento do câncer;

II - promover solidariedade para com o próximo;

III - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor do próximo;

IV - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.

Art. 3º O incentivo poderá ser desenvolvido e difundido pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Município de Aracaju, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo para confecção de perucas aos pacientes em tratamento do câncer.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 12 de maio de 2023.

Ricardo Vasconcelos,

Presidente.

Eduardo Lima,

1º Secretário.

Aldeilson Soares

2º Secretário.