Lei nº 5637 DE 12/05/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 mai 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de longa permanência para idosos, crianças, pessoas com deficiência e congêneres a instalar sistema de gravação por câmeras de vídeo no âmbito do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições de longa permanência para idosos, crianças, pessoas com deficiência e congêneres obrigadas a instalar sistema de gravação por câmeras de vídeo, monitoradas por profissional, em suas dependências internas e áreas comuns.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os banheiros, vestiários, quartos e consultórios.

Art. 2º Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens de toda a área do local, inclusive as áreas de lazer.

§ 1º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento só poderão ser exibidas e/ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou requisição de autoridade competente.

§ 2º As instituições a que se refere o art. 1º desta Lei deverão arquivar as imagens captadas pelo sistema de monitoramento por no mínimo 72 horas.

Art. 3º As instituições a que se refere o art. 1º desta Lei deverão afixar cartazes, em locais de fácil visualização, informando a utilização de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo.

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I - notificação;

II - advertência;

III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV - em caso de reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação oficial.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 12 de maio de 2023.

Ricardo Vasconcelos,

Presidente.

Eduardo Lima,

1º Secretário.

Aldeilson Soares

2º Secretário.