Lei nº 5.636 de 03/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1970

Altera disposições do Decreto-Lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento, e dá outras providências".

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto-Lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:

  Cr$ 
28.00.00 - Encargos gerais da União  
28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
18.00.2.006   
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ........................... 14.000.000,00 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso