Lei nº 5.636 de 03/12/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1970
Altera disposições do Decreto-Lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento, e dá outras providências".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto-Lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$ | ||
28.00.00 | - Encargos gerais da União | |
28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
18.00.2.006 | ||
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................... | 14.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso