Lei nº 5634 DE 12/05/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 mai 2023

Dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O programa consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, hipermercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente.

Parágrafo único. O programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades cadastradas, às pessoas em estado de necessidade.

Art. 2º A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas nos termos da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020.

Parágrafo único. Poderão cadastrar-se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

Art. 3º O valor máximo para a realização de acordos de que trata esta Lei é de até cinco salários mínimos, considerando o valor total individual de cada servidor beneficiado com a ação coletiva.

Art. 4º O poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e das demais atividades de educação para o consumo.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 12 de maio de 2023.

Ricardo Vasconcelos,

Presidente.

Eduardo Lima,

1º Secretário.

Aldeilson Soares

2º Secretário.