Lei nº 5632 DE 09/09/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 set 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade, em farmácias e drogarias, no âmbito do Município de Teresina, de afixação de placa informativa com lista de nomes de medicamentos gratuitos e/ou com descontos em programas de saúde do Poder Público.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Determina que as farmácias e drogarias afixem placa informativa com a lista dos nomes dos medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. A obrigatoriedade que dispõe o caput abrange também a divulgação dos nomes dos medicamentos com os descontos concedidos por programas de saúde do Poder Público ou Privado.

Art. 2º A placa informativa de que trata esta Lei deve ser afixada em local de fácil acesso e ampla visibilidade na área interna ou externa das farmácias e drogarias.

Art. 3º O material utilizado para confeccionar a placa informativa de que trata esta Lei será escolhido pelos proprietários das farmácias e drogarias, podendo ser folha de papel A4 ou outro material similar de baixo custo.

Art. 4º As farmácias e drogarias que possuírem sítio eletrônico deverão disponibilizar a informação contida nas placas de que trata esta Lei também por meio virtual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 9 de setembro de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina