Lei nº 5.631 de 02/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-Lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969, no montante de Cr$1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

Cr$ 
28.00.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01.00- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
01.07.2.001- Comissões por Arrecadação  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 18.000.000 
18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna   
3.2.4.0 - Juros ................................................................................... 317.000.000 
18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 10.000.000 
3.2.4.0 - Juros ................................................................................... 99.000.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública   
02.00 -Fundada Externa .................................................................. Total...................................................................130.000.000 574.000.000
28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral   
18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários   
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 136.000.000 
18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária   
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................... Total..................................................................870.000.000 1.006.000.000
  Total Geral ............................................................................. 1.580.000.000 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso