Lei nº 5630 DE 12/05/2023
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 mai 2023
Dispõe sobre ser instituído no Município de Aracaju o Programa de Campanhas permanentes de orientação e consciência e integração de crianças, jovens e adultos, com transtorno do espectro autista (TEA) no esporte, e dá providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Aracaju o Programa de Promoção das Campanhas de Orientação e conscientização de crianças com transtorno de espectro (TEA) no esporte. Serão abrangidas por esta Lei todas as pessoas com autismo.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei o Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de orientação, conscientização de crianças, jovens e adultos com autismo no esporte, dando total exclusividade as atividades esportivas que ajudam no desenvolvimento cognitivo e comportamental de autistas, que previamente serão permitidos por médicos ou especialistas na área da saúde por meio de relatórios e atestados médicos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data da publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 12 de maio de 2023.
Ricardo Vasconcelos,
Presidente.
Eduardo Lima,
1º Secretário.
Aldeilson Soares
2º Secretário.