Lei nº 5629 DE 12/05/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 mai 2023

As maternidades, estabelecimentos de saúde e hospitais por ela, deverão permitir a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pósparto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente, e dá outras providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, cm conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As maternidades, os estabelecimentos de saúde e hospitais por ela, deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.

Parágrafo único. A presença da doula independe da presença do acompanhante permitido pela Lei Federal 11.108/2005.

Art. 2º A doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho.

Parágrafo único. A doula não poderá realizar procedimentos privativos de profissões da saúde, como diagnósticos médicos, mesmo se possuir formação na área da saúde.

Art. 3º O descumprimento do caput do artigo 1º desta Lei sujeitará os infratores à penalidade de advertência, na forma da Lei.

§ 1º Competirá ao órgão gestor da saúde no município a aplicação da penalidade de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação;

§ 2º O órgão gestor da saúde do município poderá aplicar outro tipo de penalidade em caso de reincidência da não aplicação do estabelecido nesta legislação.

Art. 4º Os serviços da saúde abrangidos pela obrigatoriedade desta lei deverão adotar, no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação desta lei, as providencias necessárias para o seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 12 de maio de 2023.

Ricardo Vasconcelos,

Presidente.

Eduardo Lima,

1º Secretário.

Aldeilson Soares

2º Secretário.