Lei nº 5.629 de 02/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1970

Prorroga, até 31 dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid