Lei nº 5620 DE 16/10/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 out 2015

Cria a semana de prevenção de acidentes no trabalho - SEMPAT - no âmbito do município de Campo Grande-MS e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Município de Campo Grande a Semana de Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser promovida anualmente, na semana do dia 28 de abril, devendo constar tal previsão no calendário oficial do Município.

Art. 2º A Semana de Prevenção de Acidentes no Trabalho terá como objetivo básico levar aos diversos segmentos da população, através de palestras, cursos, seminários e outros meios similares, noções básicas sobre prevenção de acidentes em geral.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei será promovido pela Prefeitura, em conjunto com entidades de classe, sindicatos, órgãos públicos e entidades privadas, possibilitando o maior alcance possível de seus objetivos.

Art. 4º O chefe do Executivo baixará os atos necessários, oportunos e/ou convenientes à efetivação do evento.

Art. 5º As despesas para a realização da Semana de Prevenção de Acidentes, correrão à conta das contribuições da indústria, comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Executivo consignar para tanto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE OUTUBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal