Lei nº 5616 DE 06/03/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 mar 2012

Estabelece o Selo Infância Prioridade da Política Municipal que assegura direitos a crianças e adolescentes a partir de serviços públicos no município de São Luís e dá outras providências

O Prefeito de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado prioridade aos processos que gerem o atendimento a direitos de crianças e adolescentes em todos os serviços públicos, criando o Selo, Infância Prioridade da Política Municipal no serviço público, a ser colocado nos processos que lhe interessem diretamente e/ou que sejam do OCA Orçamento Criança e Adolescente.

 

§ 1º O selo "Infância, Prioridade da Política Municipal", será colocado na capa de todos os processos abertos em seu interesse que deverão ter trânsito prioritário em todos os setores da Prefeitura de São Luís.

 

Art. 2º. O município investirá em sensibilização e capacitação de seus servidores e exigirá das concessionárias do serviço público, o mesmo empenho de modo a garantir, prioridade a infância em todos os serviços públicos.

 

Parágrafo único. Será dado ênfase especial a sensibilização e capacitação das pessoas que trabalham nos serviços de transportes coletivos, em orientação de pedestres, em ambulâncias, em escolas, em serviços de assistência social, nas unidades de saúde, nos programas de esporte, lazer, arte e cultura e desenvolvimento comunitário.

 

Art. 3º. A não execução do disposto nesta Lei implicará em sanções da autoridade e/ou dos servidores envolvidos, que pode ser desde advertência, até processo administrativo e de responsabilização por omissão e negligência.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr

 

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

 

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

 

(Originária do Projeto de Lei nº 133/2011, de autoria do Vereador José Joaquim)